O Setor Jurídico do IMETRO/SC operacionaliza as atividades relacionadas aos serviços jurídicos, no âmbito da autarquia.
Entre outras atividades, analisa e emite pareceres referente aos processos administrativos gerados por autuações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, na área da metrologia legal e da avaliação da conformidade, delegado pelo INMETRO ou por serviços prestados pela autarquia estadual, opinando pela aplicação de penalidades, as quais são homologadas pelo Sr. Presidente do Instituto.
Também realiza a cobrança e a recobrança das multas e das taxas metrológicas pendentes na autarquia, assim como a inclusão e a exclusão do CADIN. Após a cobrança administrativa, os débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria-Geral Federal, que realiza a inscrição em Dívida Ativa e a recuperação dos créditos.
ASSUNTOS FREQUENTES:
- SEGUNDA VIA DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
- AUTO DE INFRAÇÃO
- NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DEFESA ADMINISTRATIVA
- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
- PAGAMENTO DA MULTA COM ABATIMENTO ATÉ O VENCIMENTO (1° INSTÂNCIA)
- PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA
- CONSULTA PROCESSUAL
- DÍVIDA ATIVA DO INMETRO
- SUGESTÕES DE MODELOS DE FORMULÁRIOS
- PROTOCOLO DOCUMENTO DIGITAL
SEGUNDA VIA DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
Para reimprimir sua GRU que ainda não venceu ou realizar a impressão atualizada de GRU já vencida, seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – PSIE, clicando aqui;
- Clicar no menu Segunda via de GRU e fazer o acesso de acordo com seu perfil.
Caso tenha alguma dúvida sobre o débito, o interessado poderá entrar em contato pelo e-mail juridico@imetro.sc.gov.br, enviando cópia da guia vencida ou número do documento (consta na GRU) ou número do processo ou CNPJ/CPF em que a cobrança está cadastrada.
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AUTO DE INFRAÇÃO
É lavrado em virtude de constatação de infração à Lei 9.933/1999, ao seu regulamento ou aos atos normativos baixados pelo Conmetro e pelo Inmetro.
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NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DEFESA ADMINISTRATIVA
A contar da ciência da autuação ou do recebimento, abre-se prazo de 10 (dez) dias, para que o autuado possa apresentar sua defesa, conforme orientação contida no Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/06.
Os prazos iniciar-se-ão ou vencerão em dias úteis e serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
A defesa deverá ser apresentada/protocolada na sede do IMETRO/SC OU encaminhada via correio, endereço à Rua Do Iano, nº 1791, Nossa Senhora do Rosário, São José-SC, CEP: 88.110-603.
As defesas poderão ser apresentadas de modo físico (papel) até 24/11/22 conforme Portaria Imetro-SC 073/2022, e caso o usuário opte por apresentá-la ainda dentro deste prazo de forma eletrônica, somente poderá fazê-lo de acordo com os exatos parâmetros descritos no item PROTOCOLO DE DOCUMENTO DIGITAL.
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
Após decorrido o prazo para apresentação de defesa, o processo é analisado e o autuado será notificado da decisão, sendo aberto o prazo de 10 (dez) dias, contados da sua ciência, nos termos do art. 20 da Resolução CONMETRO nº 08/06 para, se desejar, interpor recurso, OU nos casos de aplicação de penalidade de multa, o autuado já poderá efetuar o pagamento da guia que acompanha a notificação de decisão em qualquer agência bancária no prazo indicado.
O recurso deverá ser apresentado/protocolado na sede do IMETRO/SC OU encaminhado via correio ao endereço Rua do Iano, nº 1791, Nossa Senhora do Rosário, São José/SC, CEP 88110-603.
Os recursos poderão ser apresentadas de modo físico (papel) até 24/11/22 conforme Portaria Imetro-SC 073/2022, e caso o usuário opte por apresentá-la ainda dentro deste prazo de forma eletrônica, somente poderá fazê-lo de acordo com os exatos parâmetros descritos no item PROTOCOLO DE DOCUMENTO DIGITAL.
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PAGAMENTO DA MULTA COM ABATIMENTO ATÉ O VENCIMENTO (1° INSTÂNCIA)
Não havendo interposição de recurso, o pagamento da multa poderá ser efetuado com abatimento de 30% (trinta por cento) até a data de vencimento expressa na notificação de decisão. A opção pelo pagamento com abatimento caracteriza reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de recorrer da decisão proferida no processo administrativo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria Inmetro nº 19/2017.
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PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA
A Portaria Inmetro nº 19/2017 regulamenta os parcelamentos administrativos.
Pode ser realizado parcelamento somente de multas por infração, em até 36 (trinta e seis) vezes, com correção mensal pela taxa SELIC e parcela mínima de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Para realização do parcelamento é necessário uma solicitação por escrito contendo a Razão Social, CNPJ, nº do Processo, quantidade de parcelas e cópia do Estatuto ou Contrato Social. Caso seja pessoa física é necessário o nome completo, CPF e cópia do RG, CNH ou outro documento válido no Brasil. A referida solicitação poderá ser apresentada por envio ao e-mail parcelamento@imetro.sc.gov.br
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CONSULTA PROCESSUAL
Para ter vistas ao processo administrativo, o autuado ou responsável com procuração, poderá comparecer pessoalmente no Setor Jurídico, na Sede do IMETRO/SC.
Caso a solicitação seja para que o IMETRO/SC providencie a cópia física, informamos que é cobrado o valor das custas e o prazo para realização da cópia é de até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, sendo que se for para encaminhar a cópia via Correios/Sedex, é incluído o custo da postagem.
Para solicitar cópia ou agendamento presencial é necessário encaminhar e-mail para juridico@imetro.sc.gov.br, informando o número do processo e documentos pertinentes, como procuração se for o caso.
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DÍVIDA ATIVA DO INMETRO
A competência pela inscrição em Dívida Ativa do INMETRO, em nosso Estado, é da Procuradoria Federal de Santa Catarina.
Assim, atendimentos relacionados a créditos inscritos em Dívida Ativa ou já ajuizados (ex.: carta de anuência; parcelamento; boleto à vista; informações sobre o débito) são realizados por meio do link de atendimento https://requisicao.agu.gov.br/requisicao/
No endereço https://requisicao.agu.gov.br/grid_faq_consulta/ também podem ser vistas algumas orientações de abrangência da PGF – Procuradoria-Geral Federal.
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PROTOCOLO DE DOCUMENTO DIGITAL
A partir de 24/11/2022 o protocolo de documentos do Imetro-SC passa a ser apenas de forma virtual, conforme Portaria Imetro-SC 073/2022
As defesas, recursos e impugnações de taxas, e outros, até 24/11/22 podem ser apresentadas de modo físico (papel).
Caso o usuário opte por apresentá-la ainda dentro deste prazo de forma eletrônica, só poderá fazê-lo de acordo com os exatos parâmetros da Portaria Imetro-SC 073/2022, caso não sejam cumpridas as exigências, o documento será devolvido.
Requisitos que deveram ser cumpridos para o recebimento dos documentos:
– Formato: PDF Pesquisável;
– Resolução: 150 DPI, e escala 1:1 ou superior
– Capacidade: tamanho de 2MB. Se por ventura o item ultrapasse o tamanho estipulado, deve-se subdividir de forma sequencial, não podendo ter repetição do nome do arquivo.
– Padronização do nome do arquivo: nomear de acordo com o caso, como Defesa, Recurso ou Impugnação de Taxa ou outros, acompanhado com o número do Processo e número do Auto de Infração.
Por exemplo: Defesa AI XXXXX Processo xx-xxxx.pdf.
– Não utilização de caracteres especiais ç,-,/, \, @, # e outros, no nome do arquivo.