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Lei Geral de Proteção de Dados

Índice

O que é a LGPD?

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,  inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos  fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Estão expressamente estabelecidos na  LGPD os seguintes fundamentos:

  1. o respeito à privacidade;
  2. a autodeterminação informativa;
  3. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  7. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Princípios norteadores:

  • Boa-fé
  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Livre acesso
  • Qualidade dos dados
  • Transparência- Segurança
  • Prevenção
  • Não discriminação
  • Responsabilização e prestação de contas

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

  1. mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  4. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos;
  5. para o exercício regular de direitos em processo judicial;
  6. para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  7. para a tutela da saúde;
  8. quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  9. para a proteção do crédito.

Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República
É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.

Compete à ANPD:

  1. zelar pela proteção dos dados pessoais;
  2. zelar pela observância dos segredos comercial e industrial;
  3. elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  4. fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
  5. apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação;
  6. promover na população o conhecimento das normas;
  7. promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais;
  8. estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
  9. promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  10. dispor sobre as formas de publicidade das operações;
  11. solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais;
  12. elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;
  13. editar regulamentos e procedimentos;
  14. ouvir os agentes de tratamento;
  15. arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão;
  16. realizar auditorias, ou determinar sua realização;
  17. celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos;
  18. editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados;
  19. garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento;
  20. deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;
  21. comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;
  22. comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;
  23. articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação;
  24. implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.
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Direitos do Titular

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante  requisição:

  1. confirmação da existência de tratamento;
  2. acesso aos dados;
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. eliminação dos dados pessoais tratados ;
  7. informação das entidades públicas e privadas;
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. revogação do consentimento.
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Instituto de Metrologia de Santa Catarina atua como canal de comunicação entre o IMETRO/SC,  os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregada
Renata Santos
(Ato nº 3398/2023 DOE  22.179, de 09 de janeiro de 2024)
Telefone
(48) 3381-5240

E-mail
dpo@imetro.sc.gov.br

Endereço
Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC
Rua do Iano, nº 1791 – Bairro Nossa Senhora do Rosário
São José/SC
CEP: 88.110-603

Previsão legal
Artigo 41, §1o, da LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas
publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do
controlador.”

Atribuições
Artigo 41, §2o, da LGPD

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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Solicitações de Atendimentos

O Governo do Estado de Santa Catarina com objetivo de uniformizar o atendimento no âmbito do Poder Executivo Estadual criou o Portal de  Atendimento aos titulares dos dados pessoais.

https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-atendimento-lgpd

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Legislações

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 (altera a Lei n. 13.709)

Leis e Regulamentos relacionados aos direitos do cidadão
Decreto Estadual no 844/2020 – Cria o CGPD
Decreto Estadual no1.184/2021 – Normas para LGPD
Decreto n. 8.777, de 11 de maio de 2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal)
Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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Políticas de Privacidade

Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Imetro/SC
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para Navegação no Site
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