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Lei Geral de Proteção de Dados

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O que é a LGPD?

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

São fundamentos da LGPD (Art 2º):

  1.  O respeito à privacidade;
  2.  A autodeterminação informativa;
  3.  A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4.  A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5.  O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6.  A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  7.  Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado (Art 7º):

  1.  Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  2.  Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3.  Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas(…);
  4.  Para a realização de estudos por órgão de pesquisa(…);
  5.  quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados (…);
  6.  para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (…);
  7.  para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  8.  para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimentos realizados por profissionais de saúde (…);
  9.  quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro (…);
  10.  para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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Quem é quem na LGPD?

É fundamental que o cidadão conheça as atores no processo de tratamento de dados. Segundo Art. 5º da LGPD:

  1. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  2. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  3. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  4. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: (Art. nº 55-A a 55-L) autarquia de natureza especial que regulamenta e fiscaliza as ações e incidentes sobre proteção de dados no âmbito nacional.
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Direitos do titular

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante  requisição (Art. nº17 e nº18):

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados;
  7. Informação das entidades públicas e privadas;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revogação do consentimento.
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Instituto de Metrologia de Santa Catarina atua como canal de comunicação entre o IMETRO/SC,  os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregada
Renata Santos
(Ato nº 3398/2023 DOE  22.179, de 09 de janeiro de 2024)

Telefone
(48) 3381-5240

E-mail
dpo@imetro.sc.gov.br

Endereço
Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC
Rua do Iano, nº 1791 – Bairro Nossa Senhora do Rosário
São José/SC
CEP: 88.110-603

  • Atividades e Atribuições(Art. nº15 e nº16 – Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024)
    1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
    2. Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
    3. Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
    4. Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares;
    5. Encaminhar internamente a demanda da ANPD para as unidades competentes;
    6. Fornecer a orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento;
    7. Indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.
    8. Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação de qualquer registro ou medida de proteção de dados.
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    Solicitações de Atendimentos

    O Governo do Estado de Santa Catarina com objetivo de uniformizar o atendimento no âmbito do Poder Executivo Estadual criou o Portal de  Atendimento aos titulares dos dados pessoais.

    https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-atendimento-lgpd

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    Legislações