O Setor Jurídico do IMETRO/SC operacionaliza as atividades relacionadas aos serviços jurídicos, no âmbito da autarquia.
Entre outras atividades, analisa e emite pareceres referente aos processos administrativos gerados por autuações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, na área da metrologia legal e da avaliação da conformidade, delegado pelo INMETRO ou por serviços prestados pela autarquia estadual, opinando pela aplicação de penalidades, as quais são homologadas pelo Sr. Presidente do Instituto.
Também realiza a cobrança e a recobrança das multas e das taxas metrológicas pendentes na autarquia. Após a cobrança administrativa, os débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria-Geral Federal, que realiza a inscrição em Dívida Ativa e a recuperação dos créditos.
ASSUNTOS FREQUENTES:
- SEGUNDA VIA DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
- AUTO DE INFRAÇÃO
- NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DEFESA ADMINISTRATIVA
- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
- PAGAMENTO DA MULTA COM ABATIMENTO ATÉ O VENCIMENTO (1° INSTÂNCIA)
- PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA
- CONSULTA PROCESSUAL
- DÍVIDA ATIVA DO INMETRO
- SUGESTÕES DE MODELOS DE FORMULÁRIOS
- PROTOCOLO DOCUMENTO DIGITAL
SEGUNDA VIA DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
Para reimprimir sua GRU que ainda não está vencida, ou para realizar a impressão atualizada de uma GRU já vencida, seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – PSIE, clicando aqui;
- Clicar no menu Segunda via de GRU e fazer o acesso de acordo com seu perfil.
Caso tenha alguma dúvida sobre o débito, o interessado poderá entrar em contato pelo e-mail juridico@imetro.sc.gov.br, enviando cópia da guia vencida, ou informando o número do documento (consta na GRU), ou o número do processo ou o CNPJ/CPF em que a cobrança está cadastrada.
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AUTO DE INFRAÇÃO
É lavrado em virtude de constatação de infração à Lei 9.933/1999, ao seu regulamento ou aos atos normativos baixados pelo Conmetro e pelo Inmetro.
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NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DEFESA ADMINISTRATIVA
A contar da ciência da autuação ou do recebimento, abre-se prazo de 10 (dez) dias, para que o autuado possa apresentar sua defesa, conforme orientação contida no Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/06.
Os prazos iniciar-se-ão ou vencerão em dias úteis e serão contínuos, excluindo-se da sua contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
As defesas poderão ser apresentadas por e-mail conforme Portaria IMETRO/SC n° 61/2024. O protocolo somente poderá ser realizado de acordo com os exatos parâmetros descritos no item PROTOCOLO DE DEFESA/RECURSO/IMPUGNAÇÃO.
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
Após decorrido o prazo para apresentação de defesa, o processo sera analisado e o autuado será notificado da decisão, sendo aberto o prazo de 10 (dez) dias, contados da sua ciência, nos termos do art. 20 da Resolução CONMETRO nº 08/06 para, se desejar, interpor recurso. Nos casos de aplicação de penalidade de multa, o autuado já poderá efetuar o pagamento da guia que acompanha a notificação de decisão em qualquer agência bancária no prazo indicado.
Os recursos poderão ser apresentados por e-mail conforme Portaria IMETRO/SC n° 61/2024. O protocolo somente poderá ser realizado de acordo com os exatos parâmetros descritos no item PROTOCOLO DE DEFESA/RECURSO/IMPUGNAÇÃO.
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PAGAMENTO DA MULTA COM ABATIMENTO ATÉ O VENCIMENTO (1° INSTÂNCIA)
Não havendo interposição de recurso, o pagamento da multa poderá ser efetuado com abatimento de 30% (trinta por cento) até a data de vencimento expressa na notificação de decisão. A opção pelo pagamento com abatimento caracteriza reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de recorrer da decisão proferida no processo administrativo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Portaria Inmetro nº 19/2017.
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PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE MULTA
A Portaria Inmetro nº 19/2017 regulamenta os parcelamentos administrativos.
Poderá ser realizado o parcelamento somente nos casos de multas por infração, em até 36 (trinta e seis) vezes, com correção mensal pela taxa SELIC e parcela mínima de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Para realização do parcelamento é necessária uma solicitação por escrito contendo a Razão Social, nº CNPJ, nº do Processo, quantidade de parcelas e cópia do Estatuto ou Contrato Social. Caso seja pessoa física, é necessário o nome completo, CPF e cópia do RG, ou da CNH ou de outro documento válido no Brasil, bem como do nº do Processo e quantidade de parcelas desejadas. Se a solicitação for realizada por advogado, deve ser apresentada procuração. A referida solicitação deverá ser enviada ao e-mail parcelamento@imetro.sc.gov.br.
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CONSULTA PROCESSUAL
Para solicitar a cópia do processo administrativo, o autuado ou responsável com procuração, poderá encaminhar sua solicitação ao e-mail juridico@imetro.sc.gov.br.
Informamos que o prazo para realização da cópia é de até 02 (dois) dias úteis após a visualização do e-mail.
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DÍVIDA ATIVA DO INMETRO
A competência pela inscrição em Dívida Ativa do INMETRO, em nosso Estado, é da Procuradoria Federal de Santa Catarina.
Assim, atendimentos relacionados a créditos inscritos em Dívida Ativa ou já ajuizados (ex.: carta de anuência; parcelamento; boleto à vista; informações sobre o débito) são realizados por meio do e-mail:
PGF – DCJUD4 – pgf.dcjud4@agu.gov.br
Obs: O retorno da Equipe de Cobrança será em 05 dias úteis.
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PROTOCOLO DE DEFESA/RECURSO/IMPUGNAÇÃO
O protocolo de defesa/recurso ou impugnação de taxa passou a ser de forma virtual, conforme Portaria IMETRO/SC n° 61/2024. Assim, o encaminhamento dos documentos digitais deverá ser realizado via correio eletrônico ao endereço protocolo@imetro.sc.gov.br, sendo que a confirmação do recebimento e o registro do protocolo serão enviados para e-mail remetente.
O protocolo deverá ser realizado de acordo com os exatos parâmetros da Portaria IMETRO/SC n° 61/2024, caso não sejam cumpridas as exigências, o documento não será aceito.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
I – Formato: PDF pesquisável;
II – Resolução: legível;
III – Capacidade: tamanho máximo de 2 MB. Caso o item ultrapasse o tamanho estipulado, o mesmo deverá ser subdividido de forma sequencial, não podendo ter repetição do nome do arquivo;
IV – Padronização do nome do arquivo: identificar cada arquivo de acordo com o caso, como Defesa, Recurso ou Impugnação de Taxa ou outros, acompanhado com o número do Processo e/ou número Auto de Infração. Por ex.: Defesa Processo XXXXX – AI xx-xxxx.pdf;
V – Não será permitido o uso de caracteres especiais do tipo ç,~,/,-,\,@,# e outros, nas palavras utilizadas no nome do arquivo digitalizado.