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Produtos pré-medidos de coleta para verificação metrológica são doados à entidades beneficentes pelo Imetro/SC

Três instituições foram atendidas

Na tarde da sexta-feira (30/08) o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro/SC) doou produtos pré-medidos oriundos de coleta para verificação metrológica, não retirados ou autorizados à doação pelos responsáveis, ao Instituto Bem Viver. As doações foram realizadas pelo gerente de Produtos pré-medidos, Marcos Leandro Gonçalves da Silva e pelo Técnico em Atividades de Fiscalização, Jeferson Farias Domingues

Além da entidade que auxilia pessoas em tratamento contra o câncer, também foram beneficiadas com doações a Associação Novo Alvorecer e o Instituto Cidadania em Ação. Foram entregues produtos alimentícios, como farinha de milho, feijão, biscoito, geleia; produtos de higiene e limpeza.

Cadastro de entidade

As entidades interessadas em receber doações devem apresentar, junto ao Imetro/SC, os seguintes documentos

– Apresentar uma carta ou oficio ao dirigente do órgão metrológico solicitando o interesse em receber as doações;
– Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Cópia do Estatuto da entidade registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
– Cópia da publicação da Lei no Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, que reconheça a entidade como Instituto de Utilidade Pública, devidamente autenticada;
– Ata de eleição da última diretoria registrada em cartório próprio e devidamente autenticada;
– Registro no Conselho de Assistência Social (Municipal, Estadual ou Federal);
– Declaração, emitida por órgão competente, de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega de relatórios de atividades;
– Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
– Relatório de visita à entidade de assistência social contendo parecer quanto a recomendação do cadastro

Relação de documentos necessários para o cadastro de entidades governamentais:
– Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico
– Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
As entidades devem ter o seu cadastro atualizado a cada 24 meses, apresentando documentação
atualizada.