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Portaria suspende prazos de defesa e recurso por 90 dias

Medida vale a partir do dia 23 de março de 2020

PORTARIA Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos III e IV, 8º e 11-A da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, 33 do Anexo da Resolução nº 8, de 20/12/2006, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando a pandemia do Coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

Considerando as medidas de enfrentamento adotadas pela União e pelos outros entes de Federação;

Considerando a necessidade de atuação uniformes dos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I, no que diz respeito a prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos; e

Considerado o constante no processo SEI nº 0052600.003515/2020-58, resolve:

Art. 1º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro na áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data

Art. 2º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica do Coronavírus (Covid-19).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR