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Portaria do Inmetro simplifica uso de taxímetro

Reinstalação apenas quando taxista adquirir novo instrumento ou novo veículo

O Inmetro vai facilitar a vida de muitos taxistas, com a publicação da Portaria n° 204/2020 – que altera a 338/2019. O texto dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade, utilizados em taxímetros. Com isso, os motoristas deixarão de lado a obrigatoriedade de reinstalação dos equipamentos. Ela ocorrerá apenas quando o taxista adquirir um novo instrumento ou um novo veículo.

A única exceção são os instrumentos instalados ligados aos sensores do ABS, que precisarão ter a instalação modificada até 1° de julho de 2022, para garantir a segurança veicular.

“A medida visa atender aos requisitos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que objetiva reduzir burocracias e despesas que pesam sobre o setor produtivo, sem perder de vista a segurança metrológica e veicular que protegem o consumidor”, explica Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC.

A principal alteração entre as duas portarias está na retirada do prazo de 2 anos (24 meses) para troca de todas as instalações. Agora, apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022. Isso porque elas podem comprometer a segurança do veículo.

Importância da padronização

A padronização na instalação dos sensores tem dois objetivos: a segurança veicular e a facilitação das verificações por parte dos órgãos metrológicos. Em relação ao primeiro ponto, algumas instalações de taxímetros estavam sendo realizadas em locais não indicados pelas montadoras, como o sistema ABS.

“Isso pode causar mau funcionamento desses sistemas e comprometer gravemente a segurança veicular. Por isso os sistemas ligados no ABS precisam ser reinstalados”, garante Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Em relação ao ponto de vista das verificações, a padronização permite ao fiscal identificar com mais facilidade a existência de elementos inapropriados fora do padrão estabelecido e, consequentemente, detectar qualquer ocorrência indevida, contribuindo para relações comerciais mais justas.

Olavo Moraes
Assessor de Comunicação
olavo@imetro.sc.gov.br
Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO
Fone: 55 (48) 99960-8906 e 55 (48) 3381-5240