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Lei aprovada pela Alesc busca mais segurança para abastecimento de veículos movidos a gás

A Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) aprovou, no final do ano passado, projeto pioneiro no Brasil que altera as regras de abastecimento de veículos movidos a gás natural veicular, o GNV. O objetivo é trazer mais segurança para toda sociedade.

A lei, apresentada pelo deputado Coronel Mocellin (PSL) e sancionada pelo governo, estabelece que para abastecer um veículo a gás será necessária a liberação por meio de identificação eletrônica, que será autorizada apenas após a validação de autenticação do selo de GNV. Caso o automóvel não possua a autenticação, o frentista não terá como efetuar o abastecimento.

O objetivo é evitar possíveis acidentes durante o abastecimento de veículos em razão da instalação irregular do kit de GNV, como já verificado em outros estados, inclusive provocando a morte de pessoas.

O sistema permitirá a identificação dos veículos regularizados com rapidez e praticidade, por meio da leitura do chip contido no interior do Selo GNV. O desbloqueio da bomba para abastecimento se dará apenas com a leitura dos selos de veículos GNV regularizados.

“O Sistema GNV Seguro é uma ferramenta importante para ajudar no cumprimento da Lei Estadual 18.324 de 05/02/2022, que obriga apresentação do Selo GNV do Inmetro para abastecimento”, ressalta o presidente do Imetro-SC, Rudinei Floriano.

Não haverá custo adicional aos proprietários de veículos para instalar o Selo, que passará a integrar o documento fornecido anualmente após a revisão obrigatória do kit veicular GNV.

Período de testes

Para testar a funcionalidade do novo projeto, um equipamento foi instalado no Posto Ipiranga da Avenida Mauro Ramos em Florianópolis. Frentistas trabalharam com o sistema em turnos diferentes e aprovaram como solução para evitar os frequentes conflitos com os clientes que se negam a mostrar o documento. O sistema mantém as bombas travadas, e só libera o abastecimento através da autenticação de um selo válido, sem qualquer interferência do frentista.

Os postos de combustíveis terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei para implantação do sistema de identificação e validação, que passará a valer a partir de 5 de julho deste ano. Caso não seja comprovada a instalação, integridade e/ou funcionamento do sistema de identificação, os órgãos de fiscalização deverão suspender o alvará de funcionamento até adequação.

“Nosso trabalho visa a combater as oficinas clandestinas que instalam kits pirateados, de baixa qualidade sem o selo do Inmetro, colocando em risco os usuários desses veículos convertidos irregularmente para o GNV, bem como de frentistas e todos aqueles que circulam no estabelecimento”, complementa Rudinei Floriano.