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Esclarecimentos sobre suspensão de prazos para apresentação de defesa

Nos processos administrativos de apuração por infração do Imetro-SC

A tramitação dos processos administrativos do IMETRO-SC é regulamentada pela Resolução CONMETRO nº 08/2006. A Medida Provisória nº 928/2020, introduziu o artigo 6ºC na Lei nº13.979/ 2020, que dispõe a respeito da suspensão dos prazos processuais relativos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, incluindo assim os processos administrativos por infração em tramitação neste IMETRO/SC.

Considerando que a Medida Provisória nº 928/2020 não foi aprovada pelo Congresso Nacional conforme Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 93 de 2020, o prazo de vigência vigorou no período de 23 de março de 2020 até 20 de julho de 2020.

Diante disso, a partir dessa data os prazos para apresentação de defesa e recurso administrativo voltaram a contar de 10 (dez) dias do recebimento das respectivas notificações.