Você sabia que ao comprar alimento a quilo para consumir na hora, o peso do recipiente deve ser descontado da pesagem na balança?
Desta forma, o consumidor paga apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente.
A maior novidade neste tipo de venda é que, devido a muitas reclamações, o Inmetro voltou com a exigência do cartaz que informa o peso dos recipientes (tara) utilizados pelo vendedor, dentre outras obrigações.
Portanto, restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes e demais estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato devem estar atentos para não serem surpreendidos pela fiscalização, já retomada em todo o Brasil.
Por isso, o Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) alerta que, além da necessidade do cartaz com letras de tamanho mínimo de 5 cm (cinco centímetros), afixado em local de fácil visualização pelos consumidores, a Portaria 563, publicada pelo Inmetro no final de 2023, obriga que a balança utilizada nesta modalidade de comércio tenha três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.
Além disso, é importante ressaltar que a balança deve ter sua menor divisão de 2g (dois gramas) se o estabelecimento usa recipientes com peso inferior a 200g (duzentos gramas). Neste caso, a tolerância da fiscalização para o erro de pesagem é de até 2g (dois gramas) para mais.
Caso o peso dos recipientes utilizados for superior a 200g (duzentos gramas), como pratos de vidro ou porcelana por exemplo, a balança deve ter menor divisão de 5g ou inferior. Neste caso, a tolerância da fiscalização para o erro de pesagem é de até 5g (dois gramas) para mais.
Atenção: os monitores de computador que alguns estabelecimentos utilizam juntamente com o emissor de cupom fiscal, não substituem a necessidade da balança com as três indicações. A fiscalização dos pesos (taras) dos recipientes indicados no cartaz é realizada mediante a pesagem de um único recipiente de cada tipo, colhido aleatoriamente.
E aqui vai uma dica importante aos estabelecimentos que usam pratos de porcelana: cuidado com grandes variações nos pesos dos pratos. O ideal é optar por pratos que tenham pesos muito próximos uns dos outros. Com isso, na definição da tara, o estabelecimento não corre o risco da irregularidade que teria, se usasse um prato muito mais leve do que os outros. E também não assume o prejuízo que teria, caso usasse um prato muito mais pesado como referência de tara. Caso não seja possível dispor de pratos com pesos parecidos, é recomendado que o estabelecimento utilize como tara o peso do prato mais pesado, para evitar problemas com a fiscalização.
Seguindo orientação do Governo de Santa Catarina, o Imetro, aqui no nosso estado, vem desenvolvendo um trabalho orientativo na primeira visita aos estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato.
Portanto, na primeira visita não será emitido auto de infração para irregularidades como: falta de cartaz, balança em desacordo com a Portaria, ou indicação de peso no cartaz, diferente do indicado na balança.
No entanto, se for constatado peso do prato ou dos demais recipientes, com erros acima dos tolerados, o estabelecimento pode vir a ser autuado na primeira visita, pois esta é uma antiga exigência regulamentar vigente em todo o país.
Para estabelecimentos novos, ou que nunca tenham recebido uma visita do Imetro-SC, a primeira visita será sempre orientativa, a exceção dos casos em que for identificada algum tipo de fraude metrológica. Mais informações, consulte a íntegra da Portaria Inmetro 563/2023 ou a nossa Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br ou pelo telefone 0800 643 5200.
Um modelo de como pode ser confeccionado o cartaz está disponível aqui.
É isso. Neste artigo vimos que voltou a exigência do cartaz com o peso dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato e que o Imetro-SC está fazendo um trabalho de orientação às empresas envolvidas.
Um abraço aqui do Alexandre Soratto e do Hercílio Bez e até o próximo artigo.
Eng. Alexandre Soratto, pesquisador do Inmetro e presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina.
Hercílio de Oliveira Bez, é diretor de Metrologia Legal do Imetro-SC.