Com a volta às aulas nesta semana, em Santa Catarina, muitos pais aproveitam o retorno para também renovar o material escolar dos alunos. Neste quesito, o Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) alerta para a importância da escolha dos produtos, que sejam certificados para evitar riscos aos usuários. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde como, por exemplo, com a toxicidade do produto.
O presidente do Imetro-SC lembra que existe uma legislação metrológica referente a 25 artigos escolares. “É imprescindível que pais e responsáveis se certifiquem que os produtos têm o Selo do Inmetro. Essa certificação atesta que o produto atende os requisitos mínimos de segurança, como por exemplo, estar livre da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas”, pontua o presidente.
Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, a orientação é não efetivar a compra.
Fique atento
O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Imetro-SC pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br ou pelo telefone 0800 643 5200 (segunda a sexta-feira, das 12h às 19h). Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.
Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro n. º 423/2021. São eles:
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Cola (líquida ou sólida);
- Corretor Adesivo;
- Corretor em Tinta;
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor;
- Estojo;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
- Pasta com aba elástica;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Mais informações para a imprensa:
Mônica Foltran
Assessoria de Comunicação
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