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Imetro-SC propõe desoneração ao setor do comércio

A proposta é de alteração da fiscalização de balanças de uso comercial, de um, para dois anos

Desonerar o setor do comércio de Santa Catarina. É o que pretende o Imetro-SC, com a proposta de alteração da fiscalização de balanças de uso comercial, de um, para dois anos. Com a sugestão, encaminhada ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), estabelecimentos como panificadoras, açougues, mercados, restaurantes, e comércio em geral, vão ser beneficiados com um único pagamento de taxa no período de 24 meses.

“Com isso a gente passa a desonerar, a aliviar a questão das taxas. Hoje, os tributos que são pagos anualmente, passariam a ser quitados bianual. A ideia é ajudar o comerciante, incentivar o empreendedorismo, reduzindo pela metade o gasto anual com o pagamento da taxa”, explica Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC.

A proposta de extensão de validade da verificação de balanças do Imetro-SC altera o item 11.1 da portaria 236 do Inmetro, de 22 de dezembro de 1994, atualmente limitada em 1 ano. “Nossa sugestão é, exclusivamente, para balanças em uso comercial. Mudando o limite da verificação, de anual para dois anos. As balanças utilizadas para fabricação de medicamentos, e as rodoferroviárias, ficariam de fora”, argumenta Rudinei Floriano.

Índice ínfimo de reprovações

Com a evolução da tecnologia das balanças, o Imetro-SC tem verificado ao longo dos últimos sete anos (última década) uma incidência cada vez menor de erros, ao ponto de, em 2020, serem reprovadas 0,03 % das 30 mil balanças verificadas. As taxas das balanças comerciais variam de preço, mas uma projeção de valores permite estabelecer uma média de R$ 130 reais.

De acordo com Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC, a mudança do prazo de verificação das balanças comerciais também permite redirecionar força de trabalho: “Para atuar em áreas mais sensíveis da sociedade, como combate às fraudes eletrônicas de bombas medidoras de combustíveis, maior ação no combate às importações e comercialização de balanças sem autorização do Inmetro, entre outras atividades”.

A iniciativa, que segue a nova filosofia do Governo Federal, de desoneração dos setores primários, secundários e terciários, cresce em importância. “Por isso, é fundamental a participação das entidades representativas do Setor Comercial de fortalecer a sugestão de alteração junto ao Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), para a mudança desse item da Portaria 236”, destaca o presidente do Imetro-SC.

Olavo Moraes
Assessor de Comunicação
olavo@imetro.sc.gov.br
Instituto de Metrologia de Santa Catarina, Imetro-SC
Fone: 55 (48) 99960-8906 e 55 (48) 3381-5240